Documentação para menores de idade
Confira qual é a documentação necessária para que menores de idade embarquem desacompanhados.
Menores de idade podem viajar sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis. Para isso, é preciso reunir e apresentar, na hora do embarque ou do ckeck in, a documentação e autorizações necessárias.
Viagens nacionais
Menores de 12 anos
Crianças menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis precisam apresentar autorização de viagem. Ela é dispensável quando a criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento.
Crianças de 2 a 11 anos
Crianças de 2 a 11 anos que viajam desacompanhadas precisam de autorização da Vara da Infância e da Juventude, além da autorização de viagem.
Entre 12 e 18 anos incompletos
Precisam apenas apresentar documento legal de identificação (como carteira de identidade) que comprove a idade.
Viagens internacionais
Em viagens internacionais, além do passaporte (também é preciso autorização dos pais para a emissão do documento), é preciso autorização para o menor de 18 anos que viajar sozinho.
Uma cópia deste modelo pode ser obtida no Manual relativo a viagens de menores brasileiros ao exterior, da Polícia Federal. A disposição sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é dada pela Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça.
Para mais informações:
Portal Brasil
Policia Federal
Portal Consular
Conselho Nacional de Justiça
Agência Nacional de Aviação Civil
Guia do Passageiro (ANAC)